Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Brasil - Reforma tributária: só incertezas

Com a conclusão da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que estabelece a reforma tributária, confirmaram-se os temores que se tinha de que seriam prejudicados os Estados que se valiam do regime de incentivos fiscais para atrair empresas que pudessem criar empregos e desenvolver a economia regional. A partir da reforma, apenas montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão seguir acessando os incentivos fiscais dos regimes automotivos até 2032, embora o prazo de vigência fosse 2025.

As montadoras beneficiadas argumentaram com o poder público que os incentivos fiscais seriam necessários para a manutenção dos empregos, já que os benefícios são fundamentais para que mantenham sua operação em equilíbrio.

Nada contra esse argumento. Pelo contrário. Acontece que por essa necessidade também passam empresas de outros segmentos que investiram em Estados daquelas regiões. E que agora, em função de uma reforma tributária que levou 30 anos para sair do papel, terão de enfrentar muitas dificuldades para sobreviver. Aliás, as montadoras instaladas no eixo Sul-Sudeste já reclamaram da “concorrência desigual” que terão de enfrentar e anunciaram que pretendem rever os investimentos que iriam fazer.

Com recursos federais, a PEC 45 criou dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada “guerra fiscal” entre os Estados, e outro para reduzir desigualdades regionais, que, a rigor, irá beneficiar apenas as empresas que se beneficiavam do regime de incentivos automotivos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Como se sabe, o principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será completamente instituída a partir de 2027, mas em 2026 haverá um período de teste em que a sua alíquota será de 1%, já incluída a alíquota da CBS.

O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Com a reforma, os Estados deixarão de fazer a gestão dos tributos arrecadados e um órgão federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), ficará responsável pelo controle e distribuição dos recursos. Em outras palavras: os governadores terão menos poder.

A previsão do governo federal é que a alíquota final da CBS-IBS fique em torno de 27,5%, atuando como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acabaria com o chamado “efeito cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização do mesmo bem.

Se essa reforma levará o cidadão a pagar menos imposto é que não se sabe. O que parece claro é que, sem a possibilidade de instituir incentivos fiscais, os Estados menos populosos e que têm contra si a longa distância até o Litoral serão prejudicados. E condenados ao subdesenvolvimento, já que, com o fim dos benefícios fiscais, todas as empresas vão querer se instalar em São Paulo. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Brasil - Incentivo fiscal como indutor

O Senado promete aprovar o projeto da reforma tributária em novembro, praticamente concluindo um processo que já leva mais de três décadas, sem que tenha sido aprovada uma modificação sistemática. É consenso que o Brasil necessita, o mais rápido possível, de um modelo tributário simplificado e moderno, mas isso não pode significar o fim do regime de incentivos fiscais que cada Estado pode oferecer a empresas, pois esse mecanismo é que tem sido o indutor do desenvolvimento que algumas regiões têm apresentado nas últimas décadas. Se for extinta essa possibilidade, o futuro que se avizinha para o País é de mais subdesenvolvimento nas regiões mais carentes. E, afinal, até a possibilidade de rompimento do pacto federativo.

Como se sabe, entre os objetivos principais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, está a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. Até aqui, o acordo parece à vista, mas o que fica cada vez mais evidente é a necessidade do adiamento do prazo para o fim dos incentivos fiscais, que pode ser estendido para além de 2032.

Obviamente, se não houver acordo quanto a isso, regiões como Centro-Oeste, Norte e Nordeste terão interrompido seu processo de desenvolvimento, que inclui não só indústrias como empresas de outros segmentos.  Em Goiás, por exemplo, os incentivos fiscais devem chegar a R$ 13,7 bilhões em 2023, de acordo com levantamento realizado pelo site Infomoney, especializado em negócios. O montante representa 35% da arrecadação prevista pelo governo estadual, de R$ 39,5 bilhões. Segundo o levantamento, Goiás é o sexto Estado com maior volume de benefícios fiscais, considerando apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Proporcionalmente à arrecadação do imposto estadual prevista para este ano, é o terceiro maior no País.

Com a tributação no local de consumo prevista na reforma, Goiás e os demais Estados daquelas regiões, que são grandes produtores do setor primário, poderão ter queda no recolhimento de tributos, a partir de 2032, resultado das consequências que advirão da falta de incentivos fiscais para que determinadas indústrias e montadoras permaneçam (ou se instalem) nos Estados, que começam a partir do desemprego em massa.

Afinal, é óbvio que a existência de uma indústria em regiões do interior do País só se justifica se houver algum atrativo para que a empresa deixe o Sudeste, onde há mais mão de obra qualificada e está próxima dos portos, eliminando os custos com o transporte e armazenagem, tanto no caso da exportação como na importação.

Sem contar que, com o novo imposto baseado no consumo previsto na PEC, Estados menos populosos, como Goiás, só perderão, pois os recursos ficarão concentrados na União e serão distribuídos de acordo com o consumo, ou seja, serão destinados em massa para os Estados mais populosos. Decididamente, não é esse o futuro que se almeja para as novas gerações. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Brasil - IVA: o que Goiás pode perder

O projeto de lei que propõe a reforma tributária e cria o imposto sobre bens e serviços (IBS), também conhecido como imposto sobre valor agregado (IVA), vem causando muita desconfiança entre os Estados que adotam o mecanismo que concede incentivos fiscais a empresas em troca de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico-social.

O projeto propõe a simplificação do sistema tributário, com a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA, com uma parcela administrada pelo governo federal e outra por Estados e municípios, a partir de uma unificação de impostos que afetaria 65% dos impostos estaduais e municipais e apenas 35% dos federais. Além disso, seria criado o Imposto Seletivo Federal (ISF), que incidiria sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

O projeto prevê ainda uma alíquota única como regra geral, que seria 50% menor para alguns setores, como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio, incidindo sobre o valor agregado de cada etapa da produção de um bem ou serviço.  Essa radical mudança seria gradativa, durando pelo menos dez anos.

A princípio, a ideia de se rever e simplificar o sistema tributário nacional é muito bem-vinda, até porque tem como um de seus objetivos primordiais acabar com a guerra fiscal. Ocorre, porém, que isso não pode incluir o fim dos incentivos fiscais, pois, nesse caso, os Estados menos populosos perderiam competitividade na atração de empresas, o que, a longo ou médio prazo, acabaria por acentuar as desigualdades regionais.

Se a reforma tributária acabar com o incentivo fiscal e outros benefícios, muitas empresas não só deixarão de se instalar em determinados Estados como muitas que já estão instaladas começarão a fechar suas unidades, o que, com certeza, resultará em demissão em massa. 

É o que poderá ocorrer em Goiás, se a concentração dos recursos ficar em poder da União, que os distribuiria de acordo com o consumo. Nesse caso, Goiás, que em 2022 apresentou um crescimento de 6,6%, enquanto o Brasil cresceu apenas 2,9%, seria penalizado e teria de refrear seus investimentos em infraestrutura e logística.

Portanto, está claro que esse projeto de reforma tributária ainda está longe de um consenso, pois necessita de muitos ajustes importantes. Ou seja, antes de tudo, os congressistas precisam encontrar um ponto de equilíbrio, pois só o anúncio dessa propalada reforma fiscal já levou muitas empresas a refrear seus investimentos à espera de uma definição melhor do cenário fiscal. Ivone Silva – Brasil