A Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional do Governo Brasileiro aprovou, na última
quarta-feira (17), a Mensagem 338/14,
do Poder Executivo, que submete ao Congresso acordo sobre a concessão de visto
para estudantes nacionais dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
Além do Brasil, a comunidade
inclui Portugal, Timor-Leste, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e
São Tomé e Príncipe. O acordo foi assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007,
e tem como objetivo a adoção de normas comuns para a concessão de visto para os
estudantes dos Estados-membros da CPLP.
Reforçar
laços
O parecer da relatora,
deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), foi favorável. Segundo ela, o acordo
contribui para reforçar os laços entre os povos de língua portuguesa. “O
intercâmbio de estudantes é uma estratégia mundialmente difundida de integração
entre povos e culturas”, afirmou.
A parlamentar ressaltou que
o acordo já foi ratificado por Portugal e pelo Timor-Leste, e que a ratificação
brasileira vai colocar em vigor o texto. Dispositivo do acordo prevê o início
da vigência a partir da ratificação de pelo menos três dos oito países
signatários.
Prazos
Conforme o texto, serão considerados
estudantes os cidadãos de um Estado-membro, aceitos ou inscritos em curso
acadêmico ou técnico-profissional, com um mínimo de duração de três meses,
lecionado em estabelecimento de ensino reconhecido, situado em outro
Estado-membro.
O pedido de visto deverá ser
apresentado em até 30 dias após a aceitação do estudante pelo estabelecimento.
A decisão sobre o pedido também deverá ser tomada em até 30 dias.
O visto para estudo terá a
duração mínima de quatro meses e máxima um ano, podendo ser renovado. O acordo
também estabelece os documentos necessários para o pedido de visto.
Tramitação
Transformado no Projeto de
Decreto Legislativo 124/15, o
acordo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e
pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Lara
Haje – Brasil in “Agência Câmara Notícias”
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