Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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terça-feira, 30 de novembro de 2021

China - Exportação de agroalimentares de Portugal com novas regras a partir de 2022

A exportação de produtos agroalimentares de Portugal para a China vai passar a ter novos requisitos a partir do próximo ano, nomeadamente, ao nível da fiscalização e informação exigida, verificando-se a inclusão de novos alimentos na categoria de “alto risco”

Segundo a informação divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as novas regras são aplicáveis à China continental, excluindo as regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong e os produtos agroalimentares exportados para este mercado passam a ser organizados em duas categorias.

A primeira diz respeito aos produtos de alto risco, abrangendo carne e produtos de carne, produtos aquáticos, lácteos e apícolas, óleos e gorduras comestíveis, ovos e produtos de ovos, invólucros animais, ninhos de pássaros e derivados, produtos de trigo recheados, cereais comestíveis, produtos das indústrias de moagem de grão e malte, vegetais frescos e desidratados, condimentos, frutos secos e sementes, grãos de café e cacau não torrados, alimentos com finalidades dietéticas, alimentos saudáveis e feijão seco. Anteriormente, apenas eram considerados produtos de alto risco as carnes, produtos aquáticos, lácteos, ninhos de pássaros e derivados.

Entre a documentação agora exigida inclui-se uma carta de recomendação da autoridade competente, a lista de estabelecimentos que pretenderem ser habilitados, documentos de identificação dos estabelecimentos, como a licença comercial, declaração de conformidade emitida pela autoridade competente, “informando que o estabelecimento visado cumpre com o estipulado pela legislação chinesa aplicável”, e o relatório de auditoria e supervisão da autoridade competente. Adicionalmente, poderá também ser exigida a planta da fábrica, plano de armazenamento da cadeia de frio e o mapa de fluxo da produção.

As entidades envolvidas na cadeia produtiva devem ser igualmente registadas, nomeadamente, as que têm influência no “processamento, embalamento e armazenamento de produtos”. De acordo com o mesmo comunicado, os estabelecimentos portugueses de carne de porco, produtos aquáticos e lácteos, que estavam habilitados a exportar para a China, continuam aptos até 1 de Janeiro, mantendo-se os seus números de registo válidos após esta data.

Os estabelecimentos destas categorias que pretendam dar início a novos processos de habilitação devem entrar em contacto com a Direção Regional de Alimentação e Veterinária ou com Direção Regional de Agricultura e Pescas.

Por sua vez, a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) ficará responsável por registar os produtores portugueses, que operam nas restantes categorias, e que realizaram exportações para este mercado desde Janeiro de 2017. Neste caso, as empresas devem fazer parte da lista que a DGAV enviou à GACC em 31 de Outubro, sendo que a mesma pode ser actualizada até ao final de Novembro.

Já a segunda categoria, agora definida, inclui os restantes produtos agroalimentares, como bebidas, que são importados pela China, os denominados de baixo risco. Os produtores que se insiram nesta categoria devem registar-se no novo sistema ‘China Import Food Enterprises Registration’.

“Todos os estabelecimentos portugueses que pretendam iniciar exportações de produtos desta categoria para o mercado chinês a partir do dia 1 de Janeiro de 2022, bem como todos os estabelecimentos anteriormente registados no antigo sistema […] deverão proceder ao registo automático no novo sistema”, precisou a DGAV.

Todos os “produtores do produto final, bem como outras entidades intermediárias envolvidas na cadeia produtiva” devem ser registados, assim como os que exportem matérias-primas ou produtos para a China.

A estes requisitos somam-se ainda exigências ao nível da rotulagem dos produtos, como a obrigação de incluir os novos números de registo nas embalagens exteriores e interiores.

Conforme explicou a DGAV, podem ser utilizados autocolantes em conformidade com a legislação chinesa, com exceção para os produtos de carne, aquáticos, frescos ou congelados, saudáveis e com fins dietéticos.

Neste caso, os produtos devem ter embalagens com rótulos impressos “no momento da sua produção”, não sendo assim permitidos autocolantes. In “Ponto Final” - Macau


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Câmara Agrícola Lusófona na feira SuperMinas Food Show 2017 em Belo Horizonte


A CAL convida empresas portuguesas do agroalimentar para uma das maiores feiras de distribuição alimentar do Brasil



A Câmara Agrícola Lusófona (CAL) está a dinamizar a participação de pequenas e médias empresas (PME) nacionais a estarem presentes no expositor de Portugal, naquele que é considerado como o evento mais completo do setor do retalho no Brasil, a feira SuperMinas Food Show 2017.

De 15 a 22 de outubro, em Belo Horizonte, na capital do Estado de Minas Gerais, a comitiva empresarial participante terá a oportunidade de expor os seus produtos numa feira que em 2016 teve mais de 54 mil profissionais do setor e que gerou um volume de negócios superior a 470 milhões de euros. Relativamente ao agronegócio, o Brasil importa 9.920 milhões de euros e de Portugal apena importa 287 milhões de euros, correspondendo a 3% do total. Os produtos que Portugal possui maior quota de mercado no Brasil são: carnes transformadas, vinho, pêras, bolachas e azeite.

Através desta ação pretende-se fortalecer as boas relações comerciais entre Portugal e Brasil, com especial relevância com o Estado de Minas Gerais, o qual se tem consolidado na economia brasileira como o terceiro maior PIB do país. Minas Gerais beneficia da sua posição geoestratégica, encontrando-se delimitado por seis estados: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro, constituindo-se assim como uma porta de entrada para os mercados adjacentes.

O potencial de exportação português é elevado, considerando o valor total de importações agoralimentares do estado de 441 milhões tendo Portugal apenas uma quota de mercado de 1%, o que corresponde a 4,1 milhões de euros. Os principais produtos que Portugal exporta para o estado mineiro os produtos oleaginosos, bebidas, pescado e frutas, cujas quotas no estado são 9,4%, 7,9%, 5,5% e 2%, respetivamente.

Ao longo da missão, os participantes terão acesso a um programa que possui uma abordagem transversal no agronegócio, proporcionando contactos com diversas entidades de relevo, privilegiando-se a criação contactos comerciais.

Esta é uma iniciativa que se insere no âmbito Projeto de Internacionalização Agronegócio CPLP 2017/2018, cofinanciado pela União Europeia através do Portugal 2020 e Compete 2020.

As inscrições são limitadas, podendo ser efetuadas pela seguinte ligação: aqui

O programa poderá ser acedido: aqui

Para mais informações: aqui

Sobre a CAL:

A CAL – Câmara Agrícola Lusófona é uma associação empresarial sem fins lucrativos que está presente em todos os países da CPLP, promovendo a divulgação do agronegócio, em território nacional e internacional, com particular ênfase nos países de língua portuguesa.