Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Angola - Estado autoritário vs direito à informação e à liberdade de expressão: o que fazer no plano judicial?

Estamos a falar de dois direitos humanos fundamentais, consagrados na Constituição da República de Angola (CRA, art. 40º), na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP, art. 9º) na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, art. 19º) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP, art. 19º). A efectivação concreta desses direitos, articulados a outras disposições do sistema, como as que consagram a liberdade de acção social e política, constituir-se-ia num vector essencial para o desenvolvimento do Estado democrático e de direito, em Angola, bem como na consolidação definitiva do processo de paz e reconciliação nacional. Esta era, na verdade, uma das maiores expectativas acalentadas pelo discurso eleitoral e particularmente o inaugural do presidente empossado em 2017, depois que durante os anteriores 15 anos de paz, esses direitos foram fatalmente espezinhados.

Acontece, porém, que mal foi afastado da direcção do partido no poder o anterior líder, em finais de 2018, rapidamente se regressou à situação anterior, até em determinados aspectos com requintes muito mais preocupantes. A situação exige uma reacção à medida, por parte dos operadores do direito, especialmente, da comunidade dos advogados que, como defensores das vítimas individuais e colectivas da ofensa aos direitos referidos não se dignificam, permanecendo impávidos e serenos perante essa situação. Há vias a seguir, todas elas pacíficas: a via do diálogo a solicitar às autoridades porque a situação é quase insustentável – é ver a ponta do iceberg na recente denúncia do jornalista Alves Fernandes – e a via processual a desencadear, na base da CRA, que bem pode acabar em instâncias internacionais de protecção dos direitos humanos e dos povos, com fundamento nas disposições da CADHP, da DUDH e do PIDCP. Marcolino Moco - Angola

Marcolino José C. Moco – Advogado, PH.D em Direito, Consultor, Docente Universitário, Conferencista 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Constitucional



Nos últimos dias têm-se assistido a uma tentativa de condicionamento dos juízes do Tribunal Constitucional no sentido de não considerar inconstitucional alguma das normas do Orçamento de Estado para 2013.

Num estado democrático exige-se que cada um cumpra as suas obrigações, com a maior das isenções e sempre pelo respeito da lei, mas o pedido de fiscalização de constitucionalidade de determinados artigos do Orçamento de Estado apresentado ao Tribunal Constitucional pelo Presidente da República, partidos da oposição e agora pelo Provedor de Justiça, tem levado a que figuras públicas, membros do governo, professores de direito, comentadores políticos, tentem exercer as mais diversas pressões, para que os juízes do Tribunal Constitucional esqueçam por uns dias a Constituição do país e não analisem ao pormenor o documento que têm entre mãos, levando o Presidente da República a sentir-se na obrigação de lembrar para quem o quisesse ouvir que “A Constituição não está suspensa”.

É precisamente nos momentos difíceis que assolam uma sociedade, que a Constituição, a lei fundamental de um país é um instrumento indispensável para a defesa dos direitos dos cidadãos, traçando os limites para que não se atente contra a dignidade dos seres humanos, mas há cidadãos ávidos de poder que não querem perder os seus privilégios, muito superiores aos que retiram às pessoas comuns, mas intitulando-se os arautos da democracia, aproveitam-se da ignorância da população, para continuarem com as mordomias que já não conseguem dispensar. Baía da Lusofonia