Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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segunda-feira, 17 de março de 2025

Brasil - Conflitos na reforma tributária

A reforma tributária, tema que há mais de seis décadas vem suscitando debates infrutíferos, finalmente, com a sanção presidencial para o projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, ganhou contornos práticos, ainda que o assunto tenha de passar por um processo de regulamentação, especialmente em relação a alíquotas.  Afinal, não há dúvida de que a lei complementar (LC) nº 214, de 16/1/2025, resultante disso, trata de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, ao unificar diversos impostos e introduzir novos mecanismos de arrecadação.

Em resumo, a nova legislação unifica cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI), reduzindo-os a dois – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, além de instituir o Imposto Seletivo e criar o Comitê Gestor do IBS. Outro avanço é a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, entre outros itens.

Com isso, além de reduzir a burocracia, prevê-se uma significativa queda na carga tributária para as empresas, o que deverá estimular a criação de empregos e o crescimento econômico. Sem contar que a reforma tributária haverá de combater a “guerra fiscal” entre os Estados, promovendo maior equidade na distribuição de recursos. Espera-se apenas que os Estados localizados em áreas mais distantes do Litoral não venham a ser prejudicados, pois a isenção de tributos sempre foi a alavanca que atraiu as indústrias exportadoras para as regiões interioranas como forma de compensar os custos com transporte e armazenamento de cargas em áreas próximas aos portos.

Em outras palavras: a reforma tributária trouxe mudanças substanciais, mas não invalidou o conhecimento acumulado, já que as bases do Direito Tributário permanecem, além de oferecer métodos alternativos de solução de conflitos, com dispositivos que incentivam a mediação e a transação tributária, visando reduzir a litigiosidade fiscal, inclusive ampliando a possibilidade de acordos entre o fisco e os contribuintes para a resolução de débitos tributários, com condições diferenciadas de pagamento.

É de se observar ainda que o texto promulgado incentiva formas consensuais de resolução de conflitos, o que pode levar à implementação de mecanismos mais efetivos para evitar judicializações desnecessárias. E avança na regulamentação de um dos métodos alternativos previstos na reforma tributária, ao estabelecer normas para a transação tributária. Essa lei detalha os critérios, condições e procedimentos para que o fisco e os contribuintes possam negociar a quitação ou o parcelamento de débitos tributários, contribuindo para a resolução consensual de conflitos fiscais. 

Mas não se pode deixar de levar em conta que, por enquanto, a reforma tributária é ainda uma incógnita em relação ao impacto que pode produzir na arrecadação governamental e na distribuição de recursos. Obviamente, se ocorrer a perda de arrecadação em razão da simplificação dos impostos, a alternativa do governo será aumentar a carga tributária em vários setores da economia.

Seja como for, não há dúvida de que a reforma tributária representa um marco histórico para o País, ao procurar simplificar um sistema tributário caótico resultante de muitas concessões a setores poderosos, além de reduzir a burocracia e estimular o crescimento econômico. Ivone Silva - Brasil 

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Ivone Maria da Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br


segunda-feira, 17 de julho de 2023

Brasil - IVA: o que Goiás pode perder

O projeto de lei que propõe a reforma tributária e cria o imposto sobre bens e serviços (IBS), também conhecido como imposto sobre valor agregado (IVA), vem causando muita desconfiança entre os Estados que adotam o mecanismo que concede incentivos fiscais a empresas em troca de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico-social.

O projeto propõe a simplificação do sistema tributário, com a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA, com uma parcela administrada pelo governo federal e outra por Estados e municípios, a partir de uma unificação de impostos que afetaria 65% dos impostos estaduais e municipais e apenas 35% dos federais. Além disso, seria criado o Imposto Seletivo Federal (ISF), que incidiria sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

O projeto prevê ainda uma alíquota única como regra geral, que seria 50% menor para alguns setores, como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio, incidindo sobre o valor agregado de cada etapa da produção de um bem ou serviço.  Essa radical mudança seria gradativa, durando pelo menos dez anos.

A princípio, a ideia de se rever e simplificar o sistema tributário nacional é muito bem-vinda, até porque tem como um de seus objetivos primordiais acabar com a guerra fiscal. Ocorre, porém, que isso não pode incluir o fim dos incentivos fiscais, pois, nesse caso, os Estados menos populosos perderiam competitividade na atração de empresas, o que, a longo ou médio prazo, acabaria por acentuar as desigualdades regionais.

Se a reforma tributária acabar com o incentivo fiscal e outros benefícios, muitas empresas não só deixarão de se instalar em determinados Estados como muitas que já estão instaladas começarão a fechar suas unidades, o que, com certeza, resultará em demissão em massa. 

É o que poderá ocorrer em Goiás, se a concentração dos recursos ficar em poder da União, que os distribuiria de acordo com o consumo. Nesse caso, Goiás, que em 2022 apresentou um crescimento de 6,6%, enquanto o Brasil cresceu apenas 2,9%, seria penalizado e teria de refrear seus investimentos em infraestrutura e logística.

Portanto, está claro que esse projeto de reforma tributária ainda está longe de um consenso, pois necessita de muitos ajustes importantes. Ou seja, antes de tudo, os congressistas precisam encontrar um ponto de equilíbrio, pois só o anúncio dessa propalada reforma fiscal já levou muitas empresas a refrear seus investimentos à espera de uma definição melhor do cenário fiscal. Ivone Silva – Brasil