Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quinta-feira, 1 de julho de 2021

As diferenças no Direito e nos consensos entre Portugal e Macau, pela lupa de Hugo Luz dos Santos

Hugo Luz dos Santos vai lançar a monografia “Os Mecanismos de Consenso no Processo Penal Português” e já este ano lançou “Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo”, dois livros que fazem a comparação entre as disposições portuguesas e as de Macau. Ao Ponto Final, o magistrado do Ministério Público de Portugal e investigador em Oxford diz que os livros têm como objectivo o preenchimento de lacunas no mercado livreiro lusófono

Hugo Luz dos Santos é magistrado do Ministério Público de Portugal, investigador integrado e ‘fellow’ no Forum for International Conciliation and Arbitration, em Oxford, no Reino Unido, e lançou agora dois livros que têm como objectivo colmatar as lacunas no mercado livreiro de língua portuguesa, no que toca à área do Direito. “Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo” foi lançado este ano e em breve será editado “Os Mecanismos de Consenso no Processo Penal Português”. Dois livros que fazem comparações entre Portugal e Macau.

O livro que já foi lançado tem três volumes que percorrem todos os livros do Código Civil de Portugal e do Código Civil de Macau, bem como a reforma do Código de Processo Civil de Macau. Aqui, “parte-se de decisões judiciais e teorias bem anquilosadas e procura-se criar esquemas judicativos que possam ser aplicados noutros processos judiciais”, explicou Hugo Luz dos Santos ao Ponto Final.

O “Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo” versa sobre várias questões candentes no direito de Portugal e de Macau. Um dos temas em análise é o ‘homebanking’ e questões como o direito do consumidor, economia comportamental do Direito e perdas patrimoniais sofridas pelos consumidores. O prefácio deste livro está a cargo de Francisco Mendes Correia, “o mais prestigiado académico português em matéria de ‘homebanking’”.

Além disso, o livro “aborda a complexa questão da responsabilidade civil por acto médico”. Hugo Luz dos Santos defende o aligeiramento do ónus da prova a cargo do paciente-lesado. Neste âmbito, “o livro defende a distribuição dinâmica do ónus da prova, que goza de largo espectro dogmático no Brasil, Argentina e Espanha”, explica o investigador.

Já no que toca ao livro “Mecanismos de Consenso no Processo Penal Português”, que vai ser lançado em breve, o autor defende uma completa mudança de paradigma na administração da justiça penal e que a justiça penal deverá ser uma justiça essencialmente consensual, diferenciada e de geometria variável. “As audiências de discussão e julgamento no processo penal devem estar reservadas para a criminalidade grave e organizada”, comenta o magistrado.

“Por um lado, defendo que a pequena e média criminalidade deve ser tratada, em regra, através das soluções de consenso – processo especial sumaríssimo, suspensão provisória do processo, arquivamento com dispensa de pena, e, no futuro, no caso de Macau, através da mediação penal). Por outro lado, defendo que a criminalidade grave e organizada deve ser tratada através de soluções de conflito – ou seja, a audiência de discussão e de julgamento”, analisa Hugo Luz dos Santos.

O investigador diz também que “Portugal e Macau devem abraçar, sem quaisquer engulhos, institutos jurídicos como os acordos sobre a sentença em processo penal e os acordos anteriores ao julgamento”.

Hugo Luz dos Santos esclarece também que o conceito de consenso é diferente em Portugal e em Macau. “Portugal, como jurisdição do Ocidente, está muito agrilhoada às noções de individualismo larvar”, diz, explicando que isso “dá pouca atenção à harmonia social e à estabilidade socia”. “O processo penal é encarado como um duelo que é preciso ganhar. Este modo de ver as coisas explica a razão pela qual as soluções de consenso têm tido modesta aplicação em Portugal e no Ocidente em geral”, comenta.

Por outro lado, “Macau e a China, como jurisdições do Oriente, têm uma preocupação em procurar o consenso”. “A harmonia social. A função dos tribunais não é só a de resolver os processos. Mais do que isso, os tribunais devem, de acordo com os cânones essenciais do Confucionismo, procurar activamente o consenso entre os sujeitos processuais. Essa é a razão pela qual o consenso é tão acarinhado no Oriente”, completa.

Para já, os dois livros são lançados apenas em Portugal, mas, “caso haja interesse da comunidade jurídica local”, há a hipótese de virem também para Macau. André Vinagre – Macau in “Ponto Final”

andrevinagre.pontofinal@gmail.com


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