Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Brasil - Criação de conteúdo digital passa a ser profissão regulamentada por Lei

A economia digital já é uma realidade consolidada no Brasil. Milhões de pessoas vivem hoje da internet, seja criando vídeos, escrevendo roteiros, editando conteúdos, gerenciando redes sociais ou atuando como influenciadores. Apesar disso, até recentemente, esse trabalho existia em uma espécie de “zona cinzenta” jurídica, sem reconhecimento formal como profissão.


Esse cenário mudou em 2026, com a publicação da Lei nº 15.325/2026, que passou a reconhecer oficialmente a atividade de criação de conteúdo multimídia e digital como profissão regulamentada. Trata-se de um marco relevante, não apenas simbólico, mas com reflexos práticos importantes — especialmente na esfera trabalhista.

O reconhecimento legal da criação de conteúdo

A nova legislação reconhece como atividade profissional a atuação de pessoas que vivem da produção, edição, roteirização, publicação e gestão de conteúdo digital, incluindo vídeos, textos, imagens, publicidade online e administração de redes sociais. Na prática, a lei formaliza uma realidade que o mercado já conhecia: criar conteúdo é trabalho, gera renda e exige técnica, regularidade e responsabilidade.

Esse reconhecimento rompe com a ideia de que se trata apenas de “hobby”, “bico” ou atividade informal, reforçando o caráter profissional da atuação no ambiente digital.

Quais são os impactos no Direito do Trabalho?

Embora a regulamentação não signifique, automaticamente, que todo criador de conteúdo seja empregado, ela altera significativamente a análise jurídica das relações de trabalho no setor.

Um dos primeiros reflexos possíveis é a adequação da Carteira de Trabalho, quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a função exercida deverá constar corretamente como atividade profissional regulamentada.

Outro ponto relevante é a estrutura sindical. Com o reconhecimento legal, a criação de conteúdo tende a ser enquadrada como categoria profissional diferenciada, o que pode levar à criação ou reorganização de sindicatos específicos, com impactos em negociações coletivas, convenções e acordos de trabalho.

Além disso, a regulamentação aumenta o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em relações que antes eram rotuladas como “parcerias”, “colaborações” ou “prestação de serviços”. Empresas que mantêm controle de horários, exigem exclusividade, determinam pautas, metas e formas de execução do trabalho passam a estar mais expostas a questionamentos judiciais.

Parceria ou vínculo de emprego?

Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova realidade. A simples nomenclatura contratual não é suficiente para afastar o vínculo empregatício. Mesmo contratos de prestação de serviços ou parcerias podem ser desconsiderados pela Justiça do Trabalho se, na prática, estiverem presentes os elementos típicos da relação de emprego.

Com a profissão agora reconhecida por lei, a tendência é que o Judiciário passe a analisar essas relações com ainda mais atenção, valorizando a realidade dos fatos e não apenas a forma contratual adotada.

A importância da adequação jurídica

Tanto criadores de conteúdo quanto empresas e agências precisam compreender que o mercado digital amadureceu — e o Direito acompanhou esse movimento. A informalidade, que antes era regra, passa a representar um risco jurídico relevante.

Criadores devem buscar informação sobre seus direitos e deveres, enquanto contratantes precisam rever contratos, rotinas e modelos de atuação, sob pena de enfrentar demandas trabalhistas futuras.

Conclusão

A regulamentação da criação de conteúdo digital como profissão representa um avanço importante na valorização do trabalho realizado no ambiente online. No entanto, também impõe novos desafios jurídicos, especialmente no campo trabalhista.

Ignorar essa mudança pode gerar consequências financeiras e legais significativas. Entender o novo cenário, revisar práticas e buscar orientação especializada deixa de ser opção — passa a ser necessidade.

O trabalho digital deixou de ser invisível. Agora, também é jurídico. Eduarda Nunes – Brasil in Jusbrasil

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Eduarda Pires Nunes - Advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; sócia Coelho Advogados Associados; atuante em todo o Brasil


quarta-feira, 23 de outubro de 2024

França - Quer proibir a água engarrafada em embalagens de plástico de pequeno porte

A França tem vários esquemas em vigor para diminuir o uso de plástico, mas o projeto de lei proposto irá ainda mais longe.


Um político francês pediu a proibição de pequenas garrafas plásticas de água, chamando-as de “completamente absurdas” e “um absurdo ambiental”.

Pierre Cazeneuve, que pertence ao partido Renascença do presidente Emmanuel Macron, apresentou uma proposta de lei esta semana que pode acabar com garrafas de água menores que 50 cl.

Desenvolvendo o seu raciocínio "absurdo", Cazeneuve disse que as garrafas diminutas - que abrangem os tamanhos 33, 25 e 17cl - "contêm 20 - 25 gramas de plástico para apenas três ou quatro goles de água". Ele não incluiu garrafas maiores na sua potencial proibição - ainda.

A proposta de proibição de garrafas de água será sancionada na lei francesa?

O projeto de lei proposto terá de passar por vários obstáculos legislativos para se tornar lei.

Para conseguir isso, seria necessário debatê-lo no parlamento e obter o apoio da maioria dos parlamentares.

Atualmente, não é muito provável que isso aconteça, já que a composição atual do governo não só está profundamente dividida, mas também não há maioria partidária na Câmara.

No entanto, se for aprovada, muitos cidadãos franceses provavelmente serão a favor.

Uma pesquisa recente, conduzida pela OpinionWay para as instituições de caridade Zero Waste France e No Plastic in My Sea, descobriu que cerca de dois terços das pessoas no país seriam a favor de tal proibição.

Qual é a situação atual do plástico na França?

Na França, pelo menos 13 mil milhões de garrafas plásticas são produzidas todo o ano.

Para piorar a situação, uma proporção significativa delas não é reciclada, com grande parte delas a acabar nos oceanos, o que causa enormes danos ambientais.

No entanto, a França já tem uma legislação inclusiva que abrange plásticos de uso único.

A chamada "lei anti desperdício" proibiu gradualmente o uso de plásticos de uso único, incluindo talheres, canudos e caixas de comida para viagem, e também impôs limites às embalagens plásticas para comerciantes.

As garrafas plásticas de água, no entanto, não são cobertas pela lei. Há, no entanto, muitos esquemas em andamento para encorajar as pessoas a pararem de comprar novas garrafas plásticas e optarem por garrafas recarregáveis.

Em toda a França, muitas cidades têm fontes de água potável acessíveis, onde as garrafas podem ser recarregadas.

Em Paris, se vir uma placa na janela de um bar ou café com o logotipo "L'eau de Paris", pode encher a sua garrafa com água da torneira sem pagar nada.

A água engarrafada é um assunto delicado na França há muito tempo.

No início deste ano, uma investigação do jornal Le Monde e da emissora Radio France descobriu que quase uma em cada três marcas de água mineral no país passa por um tratamento de purificação que deveria ser usado apenas em água da torneira.

A revelação veio depois que a Nestlé admitiu que tratava a água das suas principais marcas, incluindo Perrier e Vittel, com luz ultravioleta e filtros de carvão ativo.

Isso vai contra uma lei francesa, baseada numa diretiva da União Europeia, que proíbe a desinfecção de água mineral, que supostamente é de alta qualidade natural, antes de ser engarrafada. Euronews.green


terça-feira, 23 de abril de 2024

Brasil - Programa educativo promove integração entre línguas indígenas

O entendimento recíproco entre os povos indígenas e os formuladores e aplicadores das legislações brasileiras é o principal objetivo do Programa Língua Indígena Viva no Direito desenvolvido pela Advocacia-Geral da União (AGU) com os Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa lançada em cerimônia em Brasília, na última quinta-feira (18), com a participação presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus princípios e objetivos publicados nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.


Entre as medidas previstas pela política pública a tradução da legislação brasileira, dos termos e conceitos jurídicos para as línguas indígenas, assim como a capacitação de legisladores e profissionais do Direito em conhecimentos relacionados a diversidade cultura e social desses povos. Os membros das comunidades também serão capacitados para maior acesso às legislações nacionais e internacionais, assim como às políticas públicas.

Segundo divulgação feita pela AGU, por meio de nota, o texto da Constituição Federal será o primeiro a ser traduzido nas línguas Guarani-Kaiowá, Tikuna e Kaingang, por serem as mais faladas no país. E para garantir a integridade cultural, o processo terá a participação de líderes e membros dos povos indígenas, que ajudarão a construir textos onde serão considerados a interação com os sistemas legais indígenas.

Os novos conteúdos serão divulgados entre as comunidades, advogados, órgãos dos Três Poderes, colegiados, universidades e organizações da sociedade civil que atuam em políticas públicas e em iniciativas que tratam dos direitos dos povos indígenas. Fabíola Sinimbú – Brasil “Agência Brasil” in “O Progresso Digital”


quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Guiné-Bissau - Coordenadora regional da LEGIS-PALOP+TL visita INACEP

Bissau - A Coordenadora Regional da Legislação dos Países Africanos da Língua Oficial Portuguesa incluindo Timor-Leste (LEGIS-PALOP+TL) efectuou uma visita à Imprensa Nacional, INACEP com o objectivo de constactar as condições de trabalho nessa empresa.

Teresa Amador, em declarações à imprensa, informou que a visita à INACEP se enquadra nas preocupações de criar as condições necessárias para que a Guiné-Bissau possa voltar a inserir e a classificar as informações jurídicas de forma a garantir a atualização de LEGIS-PALOP+TL no país.

Acrescentou que a INACEP em particular tem um papel fundamental no processo, uma vez que faz parte das entidades que compõem a Unidade Técnica Operacional da LEGIS PALOP.

“A vinda da missão de LEGIS-PALOP+TL à Guiné-Bissau foi programada no âmbito do último encontro de Unidades Técnicas e Operacional de LEGIS PALOP+TL que teve lugar nas instalações de Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) em Lisboa, no passado mês de julho do corrente ano. Tem como objectivo reunir condições para apoiar o Ministério da Justiça,  entidade que tutela a referida organização, no reinício das suas actividades na Guiné-Bissau”, explicou Teresa Amador.

Questionada se vão apoiar a INACEP para suprir as  dificuldades constatadas durante a visita, respondeu que já foram identificados outros projectos que poderão eventualmente apoiar a INACEP com a finalidade de a colocar a  altura de executar melhor o seu trabalho, sobretudo no que toca com a digitalização dos seus arquivos de informação.

“Estamos extremamente satisfeitos por haver, neste momento, condições para que, de facto, a legislação da jurisprudência e a doutrina possam voltar a ser inseridas no sistema e devidamente classificadas e postas à disposição de mais de 15 mil utilizadores que no mundo inteiro consultam diariamente o LEGIS PALOP no exterior”, manifestou a coordenadora.

Amador informou que LEGIS PALOP é única base de dados jurídica oficial dos países que falam a língua portuguesa em África incluindo a República de Timor-Leste.

Por sua vez, o Presidente de Comissão de Gestão da INACEP, António Pedro Delgado disse que a instituição que dirige tem algumas dificuldades no que toca com materiais adequados para fazer os seus trabalhos.

Pedro Delgado disse que espera da visita um espírito de cooperação e de amizade que pode resultar na melhoria de condições da trabalho da INACEP e de consequente progresso no que toca com a inserção e classificação das informações jurídicas, para garantir a atualização de LEGIS-PALOP+TL na Guiné-Bissau. In “Agência de Notícias da Guiné – Guiné-Bissau

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Portugal – Aprovado conceito legal de Porto Seco

O Governo aprovou no passado dia 14 de Fevereiro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece o conceito legal de porto seco



O diploma, aprovado na generalidade, define as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessários para a implementação dos portos secos.

Os portos secos são considerados elementos-chave em redes logísticas complexas, actuando como nós interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios e outros serviços logísticos de valor acrescentado. Estes hubs interiores permitem a concentração dos volumes necessários para ligações intermodais frequentes directas com portos e outros terminais intermodais.

Tecnologicamente, o novo conceito de porto seco assenta a sua funcionalidade na nova Janela Única Logística (JUL), ferramenta que vem digitalizar e facilitar os procedimentos de fluxo de mercadorias nos portos e nas suas ligações logísticas por rodovia e ferrovia.

Foi em Abril do ano passado, recorde-se, que o Executivo determinou a criação de um grupo de trabalho com a tarefa de apresentar propostas sobre o que era preciso fazer – em termos legislativos, regulamentares e tecnológicos – para avançar com a implementação do conceito de porto seco e para agilizar os fluxos de mercadorias entre os portos e esses portos interiores.

Desta feita, porém, o processo foi acelerado pelo Brexit e a consequente necessidade de agilizar processos e fluxos de mercadorias de/para os portos, para prevenir eventuais estrangulamentos nas relações com o Reino Unido. In “Transportes & Negócios” - Portugal

sexta-feira, 8 de junho de 2018

CPLP - Ordenamento jurídico de Timor-Leste na Base de Dados Oficial dos PALOP

Lançada em 2009, a Base de Dados Jurídica Legis-PALOP, plataforma online que agrega Legislação, Jurisprudência e Doutrina de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, acaba de se expandir ao continente asiático, através da inclusão do ordenamento jurídico de Timor-Leste, passando a designar-se Legis-PALOP + TL.

A cerimónia oficial de lançamento do Legis-PALOP+TL vai decorrer na sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) - Palácio Conde de Penafiel, Rua de S. Mamede (ao Caldas), nº 21, Lisboa - no dia 14 de junho, pelas 15 horas.

Na ocasião, estimam-se as presenças da Secretária Executiva da CPLP, do Presidente do Camões - Instituto da Cooperação, da Coordenadora do PACED, dos embaixadores permanentes junto da CPLP e representantes do sector da Justiça dos Estados-membros, para além de outras personalidades e parceiros do Legis-PALOP+TL.

A integração de Timor-Leste vem consolidar e reforçar o Legis-PALOP enquanto referência jurídica do universo lusófono. A plataforma, cuja coordenação regional funciona junto da CPLP e é tutelada pelos ministérios da justiça de cada país, passa a partir de agora a incluir Legislação, Jurisprudência e Doutrina de Timor-Leste.

Atualizada diariamente, a Base de Dados Legis-PALOP + TL conta, à data, com cerca de 60 mil documentos jurídicos, entre Legislação, Jurisprudência e Doutrina, a que acrescem versões consolidadas de Códigos e principal Legislação, assim como a identificação expressa do estado de vigência dos diplomas, detalhe disponível de forma gratuita e de extrema utilidade para quem pretende conhecer com segurança jurídica os seis ordenamentos.

15000 utilizadores

O Legis-PALOP+TL contabiliza mais de 15 000 utilizadores em todo o mundo, ligados às áreas jurídica, administração pública, diplomacia, organizações internacionais, sector privado e mundo académico, entre outras. O registo na plataforma é gratuito e viabiliza o acesso a sumários da Legislação. O acesso integral está sujeito a subscrição, cujos valores revertem para a sustentabilidade das unidades responsáveis pela manutenção e atualização da Base de Dados em cada país.

A Base de Dados disponibiliza aos subscritores diversas funcionalidades avançadas de pesquisa, permitindo não só a consulta integral da informação jurídica, mas também a análise comparativa entre países, uma mais-valia exclusiva e apenas possível devido à integração de seis ordenamentos jurídicos na mesma plataforma.

Distinção e Credibilidade

Entre a informação jurídica disponível, encontram-se todos os atos normativos publicados desde as independências nacionais até à atualidade, milhares de acórdãos das instâncias superiores, doutrina e documentos relevantes produzidos pelas procuradorias gerais das repúblicas, ordens de advogados e instituições académicas, sendo ainda disponibilizados pdf’s dos jornais oficiais.

Como características distintivas, o subscritor Legis-PALOP + TL conta ainda com a possibilidade de recorrer a um thesaurus jurídico com cerca de 5000 descritores temáticos. Esta ferramenta permite agilizar o processo de consulta e facilita a análise comparativa entre ordenamentos jurídicos, guiando o utilizador na consulta da informação.

Novas funcionalidades de pesquisa

Na ocasião, em acrescento à oficialização da integração do novo ordenamento jurídico, será também apresentado o novo visual da plataforma eletrónica, disponível em www.legis-palop.org. Para além de uma roupagem mais moderna, o sítio irá integrar diversas funcionalidades técnicas que facilitam a utilização e navegação no sistema.

As alterações passam pela melhoria da arquitetura da informação e pelo reforço da usabilidade, fatores que irão contribuir para uma consulta mais intuitiva e rápida dos conteúdos do sistema, incluindo análises comparativas entre dois ou mais ordenamentos jurídicos. A nova página na Internet introduz, também, vários elementos que facilitam a compreensão dos internautas, com realce para um detalhado tutorial de utilização e para a zona de destaques de legislação, onde é possível verificar diariamente a legislação mais relevante publicada em cada país. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Timor-Leste – Aprovada nova legislação para promover investimento privado

O Parlamento Nacional de Timor-Leste aprovou, na generalidade, a proposta de Lei do Investimento Privado, que visa facilitar o investimento privado local e estrangeiro no país, anunciou o Governo timorense.

O novo diploma – proposto pelo Governo e aprovado pelos deputados na semana passada – procura “promover o investimento através de garantias gerais para todos os investidores e benefícios especiais” para os que cumpram determinados critérios adicionais, explicou o Governo num comunicado. O Executivo timorense acrescentou que as novas condições são “mais atractivas” e poderão facilitar o investimento privado local, bem como o investimento estrangeiro, promovendo assim “o desenvolvimento do sector privado de Timor-Leste”.

A nova regulamentação visa também assegurar que a legislação do país relativa ao investimento segue as orientações preconizadas pela Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), o que poderá facilitar a entrada de Timor-Leste na organização, segundo o Governo timorense. In “Fórum Macau” - Macau

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Lhéngua

La lhéngua mirandesa


Quien dirie q’antre ls matos eiriçados,
Las ourrietas i ls rius desta tierra,
Bibie, cumo l chougarço de la sierra,
Ua lhéngua de sons tan bariados?

Mostre-se i fale-se essa lhéngua, filha
Dun pobo que ten neilha l choto i l canto!
Nada por cierto mos cautiba tanto
Cumo la forma an que l’eideia brilha.

Zgraciado daquel, q’abandonando
La pátria an que naciu, la casa i l huorto,
Tamien se squece de la fala! Quando
L furdes ber, talbeç que steia muorto!

Leite de Vasconcellos – Portugal
 
Hai lhénguas que to Is dies se muorren i hai lhénguas que to Is dies renácen.
Hai lhénguas cun sous scritores i hai lhénguas de cuntadores.
Hai lhénguas que son de muitos, i hai lhénguas que poucos úsan.
Mas todas eilhas, se son lhénguas de giente, son cumplexas na mesma.

A língua é laço, união, presença no mundo. Há línguas que tendem a unir o mundo todo e há línguas que unem apenas meia dúzia de sobreviventes. Falar é defender a vida de uma comunidade, seja ela pequena ou grande. E quanto mais pequena, quanto mais diminuída, mais necessidade tem de se unir para sobreviver. Mais precisa de marcar a sua presença.

Falar é poder.

E o poder de uma fala é a medida do seu poder no mundo. Quanto mais poder tem, maior é o número daqueles que têm de a aprender para saberem como funciona o mundo em que se movem. Os que falam línguas pequenas têm todo o interesse em aprender e em conhecer profundamente as línguas maiores com que convivem. Mas têm também todo o interesse em refugiar-se, quando precisam, no reduto da sua própria língua, que os mais poderosos não sabem e até desdenham.

Para as pequenas comunidades, a sua capacidade de manter a língua própria é a medida da sua capacidade de resistir à massificação. É, no fim de contas, a demonstração de que pode sobreviver enquanto comunidade específica.

O tamanho de uma língua mede-se pelo número dos seus falantes. De grande tamanho é a língua que muita gente conhece e língua pequena é uma língua com poucos utilizadores. Mas o tamanho de uma língua não é o mesmo que a sua grandeza. A grandeza da língua está noutro plano. In “Sítio de I Mirandés”

A segunda língua oficial de Portugal

Enquadramento

O Mirandês é uma língua do nordeste de Portugal, ocupando uma região com cerca de 500 Km2.

Teve origem num dos romances peninsulares formados a partir do latim vulgar, nomeadamente no asturo-leonês, pelo que pertence ao grupo das línguas românicas.

A sua formação foi um processo longo, contemporâneo da formação do galego-português. Sofreu grande influência do português, sobretudo a partir do século XVI, tendo chegado a ser inteiramente substituído por este na cidade de Miranda. Foi conservado nas aldeias envolventes, durante séculos, como língua de transmissão oral.

Foi descrito - e pela primeira vez escrito - por José Leite de Vasconcelos no fim do séc. XIX. É este sábio português que marca a sua descoberta no meio filológico peninsular.

O processo de normatização da língua foi iniciado em 1995, com a publicação de uma Proposta de Convenção Ortográfica Mirandesa, e consolidado em 1999, com a edição da Convenção Ortográfica da Língua Mirandesa. A palavra "Língua", neste título, é legitimada pelo facto de o Mirandês ter sido reconhecido como língua oficial pela Lei 7/99, de 29 de Janeiro do mesmo ano.

Na actualidade, após o último censo da população, estima-se que o número dos seus falantes, na zona de origem, não deverá ultrapassar as 7.000 pessoas. Se acrescentarmos o número de emigrantes de fala mirandesa, chegar-se-á a um total estimado entre 12.000 e 15.000 pessoas.

É ensinada nas Escolas EB23 de Miranda do Douro e de Sendim e na escola Primária de Sendim como disciplina de opção. Barros Ferreira – Portugal In “Sítio de I Mirandés”

Legislação

Lei n.º 7/99 de 29 de Janeiro

Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa

A Assembleia da República decreta, nos termos alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O presente diploma visa reconhecer e promover a língua mirandesa.

Artigo 2.º

O Estado Português reconhece o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda.

Artigo 3.º

É reconhecido o direito da criança à aprendizagem do mirandês, nos termos a regulamentar.

Artigo 4.º

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Miranda do Douro poderão emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em língua mirandesa.

Artigo 5.º

É reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista a formação de professores de língua e cultura mirandesas, nos termos a regulamentar.

Artigo 6.º

O presente diploma será regulamentado no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 7.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 19 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 15 de Janeiro de 19999

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

_________________________________________________

Despacho Normativo n.º 35/99

A Lei n.º 7/99, de 29 de Janeiro, reconhece o direito a preservar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda.

Nos termos dos artigos 3.º e 5.º da mesma lei, cabe regulamentar o direito à aprendizagem do mirandês, bem como o necessário apoio logístico, técnico e científico.

Assim, determina-se:

1 – Aos alunos dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário do concelho de Miranda do Douro é facultada a aprendizagem do mirandês, como vertente de enriquecimento do currículo.

2 – A disponibilização da oferta referida no número anterior compete aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário do concelho de Miranda do Douro, mediante o desenvolvimento de projectos que visem preservar e promover a língua mirandesa.

2.1. – Os projectos devem contemplar finalidades e metodologias pedagógicas, bem como a identificação dos meios e dos recursos necessários, nomeadamente no âmbito da formação de professores.

2.2. – Os projectos são aprovados pelos directores dos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário, conforme os níveis de ensino em que incidem, após parecer favorável do director regional de Educação do Norte.

2.3. – Os projectos podem desenvolver-se em parceria com entidades da comunidade local, designadamente com o município e associações culturais, mediante a celebração de protocolos de cooperação.

3 – Os competentes serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prestam o apoio logístico, técnico e científico que se apresentar adequado ao desenvolvimento dos projectos a que se refere o presente despacho.

Ministério da Educação, 5 de Julho de 1999. – O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. Baía da Lusofonia