Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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quinta-feira, 23 de julho de 2026

Brasil - Reforma tributária e split payment

Com o novo mecanismo, em pagamento por meio eletrônico, tributo irá automaticamente para os cofres do governo

A recente implementação da plataforma pública do split payment pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é, sem dúvida, um passo importante para a execução da projetada reforma tributária há tanto tempo esperada. Trata-se de um mecanismo que separa, de forma automática, a parte do imposto no momento em que uma compra é paga. A sua implementação efetiva, com cobrança real por meio do split payment, está prevista para 2027.

Com esse novo mecanismo, quando o cliente compra um produto ou paga por um serviço por meio de Pix, transferência ou cartão, o sistema bancário destaca a fatia correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), repassando-a diretamente ao fisco, sem que o vendedor precise reter e recolher o tributo depois. Ou seja, quando uma venda for realizada por qualquer meio eletrônico de pagamento, a parcela correspondente aos tributos será direcionada automaticamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido seguirá para a empresa responsável pela operação.

Como se sabe, a CBS é um novo imposto federal criado pela reforma tributária, que unifica e substitui o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de absorver parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais cobrados para financiar as áreas de saúde, previdência e assistência, que incidem sobre o faturamento bruto mensal das empresas e possuem regras e alíquotas que variam conforme o regime tributário. O sistema funciona como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de produção. 

A publicação do manual de integração e das especificações do sistema que vai operar o novo modelo de recolhimento mostra que o processo de regulamentação está avançando de forma acelerada e que as empresas de todos os portes precisarão iniciar ou intensificar seus planos de adaptação. Em outras palavras: o split payment altera de maneira substancial a antiga forma de recolhimento dos tributos, ao prever que o imposto seja segregado automaticamente no momento da transação financeira.

Com isso, o que o governo espera é que seja aumentada a eficiência da arrecadação, com redução da evasão fiscal e simplificação de parte dos processos de fiscalização tributária. Por outro lado, o que se prevê é que esse novo modelo exigirá uma revisão ampla de processos corporativos, o que significa que as áreas fiscal e contábil e os departamentos financeiros, tecnológicos e operacionais também serão impactados.

Afinal, a reforma promoverá profundas alterações na forma de cálculo, recolhimento e administração dos tributos, o que produzirá reflexos na formação de preços, relacionamento com fornecedores, planejamento financeiro e competitividade. Seja como for, o que se recomenda é que as empresas iniciem seus processos de adequação com a máxima antecedência, já que, dessa maneira, a tendência é que passem por uma transição mais segura e menos onerosa.

De se lamentar apenas é que as autoridades federais, que deveriam dar o exemplo, tenham, mais uma vez, atentado contra o idioma português, desrespeitando a norma culta, ao optarem por um termo em inglês, split payment, que, em tradução literal, quer dizer "pagamento dividido”, expressão esta que igualmente serviria para definir um mecanismo financeiro que divide automaticamente o valor de uma transação entre duas ou mais partes no exato momento em que o pagamento é realizado. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria da Silva, economista, é empresária, integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais Ltda., de Goiânia. E-mail: diretoria@imase.com.br


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Brasil – O que o Estado de Goiás ganha com o acordo Mercosul – União Europeia

Com a assinatura do acordo entre Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e União Europeia (UE), em Assunção, depois de 26 anos de negociações infrutíferas, o agronegócio brasileiro será um dos grandes beneficiários, pois o setor, que inclui a agroindústria, é um dos maiores produtores do mundo e tem o bloco europeu como o seu segundo maior cliente, atrás apenas da China. Isso, obviamente, oferece a certeza de que o Estado de Goiás sairá amplamente beneficiado a partir da entrada em vigor do tratado, já que o setor da mineração também será amplamente favorecido, bem como a indústria automotiva e os setores aeronáutico e de máquinas e tecnologia.

Basta lembrar que um levantamento realizado recentemente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que os acordos preferenciais e de livre-comércio do Brasil cobrem apenas 8% das importações mundiais de bens, mas com o novo acordo esse percentual deverá saltar para 36%, já que a UE responde por 28% do comércio global, segundo dados de 2024. E que o novo acordo abrange 27 nações, mais de 715 milhões de habitantes e um Produto Interno Bruto (PIB) ao redor de US$ 22 trilhões.

De acordo com a CNI, 54,3% dos produtos negociados no âmbito do acordo terão imposto de importação zerado na UE logo na entrada em vigor do tratado, ou seja, mais de cinco mil itens, enquanto, por parte do Mercosul, o Brasil terá prazos mais longos para a redução tarifária. As tarifas serão reduzidas gradualmente, em prazos que podem variar de quatro a dez anos, a depender do produto. A médio prazo, a previsão é que mais de 90% do comércio entre os dois blocos sofram redução ou eliminação gradual de tarifas, beneficiando o agronegócio e setores industriais de maior valor agregado.

Em outras palavras: o acordo cria um cenário de maior segurança jurídica e estabilidade regulatória, fator que é considerado decisivo para atrair investimentos produtivos e para o planejamento de longo prazo, oferecendo possibilidades para que também pequenas e médias empresas consigam se inserir no comércio exterior, o que, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, será facilitado pelo apoio da  Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

Para Goiás, a previsão é que o acordo venha a diversificar suas exportações para a Europa, provocando, a princípio, um aumento de até 30% nas vendas, principalmente de produtos do agronegócio, como frutas, café, carnes e óleos, o que deverá diminuir a dependência em relação à China, que hoje representa 44% do total das exportações goianas. Diante desse novo horizonte, Goiás tem a oportunidade de transformar competitividade em protagonismo: ampliar mercados com valor agregado, atrair investimentos, acelerar inovação e consolidar uma agenda moderna de sustentabilidade, rastreabilidade e qualidade — requisitos cada vez mais decisivos para acessar e permanecer no mercado da UE.

Enfim, o momento pede estratégia e união: governo, setor produtivo, cooperativas, indústria, universidades e municípios precisam estar alinhados para fortalecer infraestrutura, certificações, tecnologia, logística e capacitação, abrindo caminho para que não apenas grandes players, mas também pequenas e médias empresas e a agricultura familiar participem do salto exportador. Se fizermos o dever de casa com visão e velocidade, o acordo não será apenas uma boa notícia para o Brasil, mas um marco para um Goiás mais industrial, mais internacional e mais próspero, com emprego, renda e desenvolvimento regional. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria da Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil - Insegurança jurídica na reforma

A lei nº 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), trouxe um cenário de incertezas para as empresas, já que estabelece novos critérios para o abatimento de valores dos benefícios nesse tributo na base de cálculo de tributos federais. Ou seja, apenas poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio, como salários, por exemplo. Com isso, restringe muito a atuação das empresas.

Outro aspecto da lei que causa preocupação é que as empresas que já estão instaladas nos Estados não poderão ser beneficiadas, mesmo que queiram criar filiais, mas apenas aquelas que pretendam se instalar. A rigor, com essa nova lei, o governo federal elimina a isenção de tributos sobre subvenções, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. Com isso, a expectativa do governo é alcançar uma arrecadação ao redor de R$ 35 bilhões em 2024, objetivo que é apontado como fundamental para o governo federal zerar o déficit fiscal. Em contrapartida, haverá sensível redução na arrecadação dos Estados.

No caso específico de Goiás, a lei desfaz o que o governo estadual concedeu às indústrias para atraí-las para o Centro-Oeste, ao abrir mão de receitas, pois a medida provisória nº 1.185/23, que modifica o regime anterior de tributação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, passa também a cobrar PIS e Cofins. Em outras palavras: a medida provisória nº 1.185/23 inviabiliza a arrecadação dos Estados.

O resultado disso será também o empobrecimento das empresas, que, provavelmente, terão de tirar de seu patrimônio a quantia que deixarão de ganhar. Ou, então, procurar repassar o prejuízo para o preço final de seus produtos, correndo o risco de perder mercados. No caso de Goiás, a previsão é que o governo federal deverá levar quase 40% dos benefícios previstos no Produzir, programa estadual que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, afetando também o ProGoiás.

Como se vê, a nova legislação vem causando muita insegurança jurídica e o que se prevê é uma enxurrada de recursos ao Judiciário por parte das empresas que se sentirão prejudicadas.  É o caso da subvenção, um subsídio dado pelo governo, que permitia às empresas reduzirem ou ficarem isentas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos. De acordo com a legislação anterior, as empresas podiam contabilizar as subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

A lei prevê agora que as subvenções concedidas pela União, por Estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. De acordo com a nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento.

Seja como for, muitos detalhes previstos pela nova legislação precisam ser esclarecidos para que o empresário não seja surpreendido por multas e outras punições. Por isso, desde logo, é recomendável que, antes de qualquer decisão, consulte um especialista em incentivos fiscais ou um contador ou um advogado tributarista. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria da Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Brasil - Reforma tributária: só incertezas

Com a conclusão da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que estabelece a reforma tributária, confirmaram-se os temores que se tinha de que seriam prejudicados os Estados que se valiam do regime de incentivos fiscais para atrair empresas que pudessem criar empregos e desenvolver a economia regional. A partir da reforma, apenas montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão seguir acessando os incentivos fiscais dos regimes automotivos até 2032, embora o prazo de vigência fosse 2025.

As montadoras beneficiadas argumentaram com o poder público que os incentivos fiscais seriam necessários para a manutenção dos empregos, já que os benefícios são fundamentais para que mantenham sua operação em equilíbrio.

Nada contra esse argumento. Pelo contrário. Acontece que por essa necessidade também passam empresas de outros segmentos que investiram em Estados daquelas regiões. E que agora, em função de uma reforma tributária que levou 30 anos para sair do papel, terão de enfrentar muitas dificuldades para sobreviver. Aliás, as montadoras instaladas no eixo Sul-Sudeste já reclamaram da “concorrência desigual” que terão de enfrentar e anunciaram que pretendem rever os investimentos que iriam fazer.

Com recursos federais, a PEC 45 criou dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada “guerra fiscal” entre os Estados, e outro para reduzir desigualdades regionais, que, a rigor, irá beneficiar apenas as empresas que se beneficiavam do regime de incentivos automotivos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Como se sabe, o principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será completamente instituída a partir de 2027, mas em 2026 haverá um período de teste em que a sua alíquota será de 1%, já incluída a alíquota da CBS.

O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Com a reforma, os Estados deixarão de fazer a gestão dos tributos arrecadados e um órgão federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), ficará responsável pelo controle e distribuição dos recursos. Em outras palavras: os governadores terão menos poder.

A previsão do governo federal é que a alíquota final da CBS-IBS fique em torno de 27,5%, atuando como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acabaria com o chamado “efeito cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização do mesmo bem.

Se essa reforma levará o cidadão a pagar menos imposto é que não se sabe. O que parece claro é que, sem a possibilidade de instituir incentivos fiscais, os Estados menos populosos e que têm contra si a longa distância até o Litoral serão prejudicados. E condenados ao subdesenvolvimento, já que, com o fim dos benefícios fiscais, todas as empresas vão querer se instalar em São Paulo. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Brasil - Reforma tributária estimula separatismo

O Senado aprovou com ajustes a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, remetida pela Câmara dos Deputados no início de julho, mas, por enquanto, essa reforma abrange pequena parte do sistema tributário, incluindo apenas aquela legislação que afeta os cinco tributos sobre o consumo, que seriam substituídos por três: Imposto estadual sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição federal sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Aparentemente, o sistema deverá ficar mais simplificado, mas ainda será necessário que a Câmara dos Deputados analise os pontos alterados. Se não houver entendimento sobre determinadas mudanças, é provável que a PEC seja aprovada apenas com os pontos já aprovados pelas duas Casas. Por isso, parte da tão decantada reforma tributária só deverá ser mesmo implantada em 2025, o que equivale a dizer que seus resultados deverão começar a aparecer em 2026. Além disso, a transição deverá durar sete anos, ou seja, antes de 2033, o País não sentirá os efeitos práticos dessa reforma.

Para compensar perdas na arrecadação que essa medida poderá provocar, o governo de Goiás, inclusive, pretende encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para aumentar a alíquota-padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 19%, mas não se pode esquecer que faz parte da reforma tributária eliminar este imposto, substituindo-o por outro. Sem contar que governadores do Sul e Sudeste também já sinalizaram que vão aumentar as alíquotas.  

Seja como for, trata-se, por enquanto, de uma pequena parte da reforma tributária. Como se sabe, a parte mais significativa (e mais ameaçadora) é aquela que estabelece que Estados mais populosos teriam direito a receber um retorno maior em impostos, o que significa estabelecer que há Estados menos importantes.

Obviamente, a concentração nas mãos da União de um poder absoluto sobre a distribuição da arrecadação tributária só seria cabível num Estado totalitário. Parece claro que isso deverá também estimular um sentimento separatista, tal como ocorreu no começo do século XIX na América espanhola. 

Até porque há a intenção de acabar com os incentivos fiscais, o que condenaria Estados fora do eixo Sul-Sudeste ao subdesenvolvimento. Afinal, sem incentivos fiscais, estes Estados não poderiam estimular a atração de indústrias e empresas de outros segmentos que, ao longo dos anos, acabariam por produzir mais empregos.

Na verdade, o melhor modelo de tributação seria aquele adotado nos Estados Unidos, onde cada ente federativo tem um sistema de tributação. Com isso, os Estados do interior poderiam atrair empresas que, por meio de incentivos fiscais, haveriam de compensar os custos que teriam de enfrentar com armazenagem e transporte até o Litoral.

Por isso, o que se espera é que os parlamentares não abandonem a ideia da federação, inclusive para preservar as instituições a que transitoriamente pertencem. Nem coloquem a perder um sistema que está gerando crescimento, arrancando determinadas regiões do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste do subdesenvolvimento, sem que isso esteja prejudicando ou impedindo a evolução econômica do Sul e do Sudeste. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Brasil - Incentivo fiscal como indutor

O Senado promete aprovar o projeto da reforma tributária em novembro, praticamente concluindo um processo que já leva mais de três décadas, sem que tenha sido aprovada uma modificação sistemática. É consenso que o Brasil necessita, o mais rápido possível, de um modelo tributário simplificado e moderno, mas isso não pode significar o fim do regime de incentivos fiscais que cada Estado pode oferecer a empresas, pois esse mecanismo é que tem sido o indutor do desenvolvimento que algumas regiões têm apresentado nas últimas décadas. Se for extinta essa possibilidade, o futuro que se avizinha para o País é de mais subdesenvolvimento nas regiões mais carentes. E, afinal, até a possibilidade de rompimento do pacto federativo.

Como se sabe, entre os objetivos principais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, está a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. Até aqui, o acordo parece à vista, mas o que fica cada vez mais evidente é a necessidade do adiamento do prazo para o fim dos incentivos fiscais, que pode ser estendido para além de 2032.

Obviamente, se não houver acordo quanto a isso, regiões como Centro-Oeste, Norte e Nordeste terão interrompido seu processo de desenvolvimento, que inclui não só indústrias como empresas de outros segmentos.  Em Goiás, por exemplo, os incentivos fiscais devem chegar a R$ 13,7 bilhões em 2023, de acordo com levantamento realizado pelo site Infomoney, especializado em negócios. O montante representa 35% da arrecadação prevista pelo governo estadual, de R$ 39,5 bilhões. Segundo o levantamento, Goiás é o sexto Estado com maior volume de benefícios fiscais, considerando apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Proporcionalmente à arrecadação do imposto estadual prevista para este ano, é o terceiro maior no País.

Com a tributação no local de consumo prevista na reforma, Goiás e os demais Estados daquelas regiões, que são grandes produtores do setor primário, poderão ter queda no recolhimento de tributos, a partir de 2032, resultado das consequências que advirão da falta de incentivos fiscais para que determinadas indústrias e montadoras permaneçam (ou se instalem) nos Estados, que começam a partir do desemprego em massa.

Afinal, é óbvio que a existência de uma indústria em regiões do interior do País só se justifica se houver algum atrativo para que a empresa deixe o Sudeste, onde há mais mão de obra qualificada e está próxima dos portos, eliminando os custos com o transporte e armazenagem, tanto no caso da exportação como na importação.

Sem contar que, com o novo imposto baseado no consumo previsto na PEC, Estados menos populosos, como Goiás, só perderão, pois os recursos ficarão concentrados na União e serão distribuídos de acordo com o consumo, ou seja, serão destinados em massa para os Estados mais populosos. Decididamente, não é esse o futuro que se almeja para as novas gerações. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Brasil - Incentivos fiscais e o combate às desigualdades

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, finalmente, chegou ao Senado, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o que prenuncia não é nada agradável à imensa maioria da população, já que a alíquota do imposto sobre o valor agregado (IVA) que cria deve variar de 20,03% a 30,7%, segundo relatório publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao próprio Senado. Se aprovada, essa será uma das maiores taxas aplicadas sobre o consumo em todo o mundo. Portanto, o que isso deixa entrever é que o Brasil continuará a ser vítima de um sistema tributário injusto que não levará em conta princípios como equidade e eficiência, continuando a funcionar como um algoz para as populações mais carentes.

Depois de intensas negociações dos parlamentares com o governo federal e outros setores, se se pode fazer algum elogio a esse projeto é que abre caminho para a análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. Mas, ao mesmo tempo, essa reforma tributária estabelece mecanismos de avaliação e revisão desses incentivos concedidos a pessoas jurídicas, o que indica que, por trás disso, há uma indisfarçável intenção de reduzi-los ou cortá-los em troca do aumento da receita, abatendo assim a renúncia fiscal da União, hoje avaliada em torno de R$ 600 bilhões.

É possível que haja algumas concessões ou benefícios concedidos pelo governo que não se justificam, mas, de um modo geral, os incentivos fiscais não devem ser vistos apenas como renúncia à arrecadação de tributos. Ou seja, ao conceder incentivos fiscais, o governo federal ou os governos estaduais acabam por atrair investimentos privados para regiões carentes, diminuindo assim as desigualdades regionais.

É de se lembrar que a PEC 45/2019, a princípio, não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo só poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo federal.

O que não se justifica é a tentativa de proibir os governos estaduais de concederem incentivos fiscais, impedindo-os de utilizarem o tributo como instrumento de política setorial. Que esse é um direito inalienável e fundamental dos governos estaduais ficou claro à época da pandemia de coronavírus, quando houve necessidade de se reduzir tributo para equipamentos médicos e vacinas.

Mais: os incentivos fiscais são indispensáveis para que os investimentos privados continuem a promover o desenvolvimento, com o aumento de ofertas de trabalho. Com isso, os recursos que a União deixará de arrecadar num primeiro momento retornarão mais adiante com a ampliação do mercado. Em outras palavras: reduzir incentivos fiscais será o primeiro passo para condenar o País ao subdesenvolvimento. Ivone Silva – Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

segunda-feira, 19 de junho de 2023

Brasil - Logística reversa: novos rumos

Logística reversa é um termo que define um conjunto de atividades cujo objetivo é recolher, transportar e dar destino adequado aos produtos e materiais descartados pela sociedade, de forma que possam ser reutilizados, reciclados ou descartados de maneira segura, contribuindo para a preservação ambiental. Pensando nisso, o governo de Goiás editou o decreto nº 10.255, de 17/4/2023, que regulamenta a política de logística reversa e cria o Certificado de Crédito de Reciclagem (ReciclaGoiás).

O decreto determina a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral. Estão sujeitos ao que prevê este decreto os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que gerem, depois do uso pelo consumidor, embalagens em geral como resíduos no Estado de Goiás. Com isso, Goiás passa a fazer parte do grupo de Estados que regulamentaram a logística reversa, ao lado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba e Piauí.

Para auxiliar na implementação do seu sistema, a Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) já assinou parceria com a EuReciclo, certificadora de créditos de reciclagem, para atender às empresas associadas, que terão desconto na compra dos certificados, além de assessoria jurídica.

De acordo com a nova legislação, as indústrias passam a ser obrigadas a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis que colocam no mercado. As indústrias e as cooperativas de reciclagem serão informadas sobre o volume que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pelo decreto. Esse percentual, porém, é apenas um ponto de partida, pois, a partir do decreto federal nº 11.043, de 13/4/2022, que criou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o objetivo é alcançar, em duas décadas, a recuperação de 50% dos resíduos.

Para tanto, as indústrias podem contratar uma empresa gestora independente, para orientação e auxílio na implementação do seu sistema e, dessa maneira, comprovar que um material equivalente ao que colocaram no mercado (separado por tipo – papel, plástico, vidro ou metal) foi efetivamente reciclado na mesma região impactada e retornou à cadeia produtiva.

Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai assumir um papel de fiscalização e receberá relatórios das empresas gestoras. 

Em 2021, o Brasil reciclou aproximadamente 33 bilhões de latinhas de alumínio, o que representou 98,7% de reaproveitamento do material produzido, segundo dados divulgados pela Agência Brasil. Como se vê, a logística reversa contribui decisivamente para a redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte, minimizando o impacto que causam ao meio ambiente. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, empresária, conselheira no Corecon-GO e conselheira no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Brasil - ProGoiás, um passo à frente

O Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), instituído pela lei nº 20.787/20 e regulamentado pelo decreto nº 9.724/20, constitui um passo à frente na questão referente a benefícios fiscais para a expansão do setor industrial. É um desdobramento natural da política de incentivos fiscais que começou em 1975 com o Fundo de Expansão da Indústria e Comércio (Feicon) e prosseguiu com o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar), em 1984, que seria substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir), em 2000. 

Aperfeiçoado, o novo programa, com validade até 2032, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais e garantir maior segurança jurídica, o que deverá evitar muitas ações judiciais por parte dos municípios contra o Estado. Ao substituir os antigos programas, o ProGoiás passa a oferecer redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), com alíquota inicial de 10%, que irá decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no programa.

Oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da lei nº 20.787/20, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos e instalações. A aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada em até três anos, contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito.

Do ProGoiás, poderão participar empresas que exerçam atividades industriais no Estado, interessadas em fazer investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento. Espera-se que empresas de fora do Estado também sejam atraídas pelo novo benefício fiscal estabelecido.

Com isso, o ProGoiás deverá aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a inovação tecnológica, incentivar a criação de empregos e reduzir as desigualdades sociais. Chega em boa hora, pois coincide com a aprovação pelo Senado da medida provisória nº 987/20, que prorroga a política de incentivo fiscal federal para montadoras e fabricantes de autopeças até 2025.

São ainda objetivos do programa estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos e ampliar o aproveitamento da cadeia produtiva, pois não só grandes corporações como as pequenas indústrias poderão intensificar seus negócios. Afinal, a carga tributária para os estabelecimentos que se instalarem nos municípios com maior vulnerabilidade social será menor do que em outras regiões.

Estima-se que, após estudo, mais de 300 estabelecimentos poderão migrar do Fomentar/Produzir para o ProGoiás. Mas, antes de tudo, é necessário que seja feita uma análise detida para se ver se vale a pena ficar no Produzir ou migrar para o ProGoiás. Mesmo porque há empresas para as quais não é economicamente viável a migração. Por outro lado, há empreendimentos que não são beneficiários dos antigos programas, mas que poderão aderir.

Inspirado em grande parte em legislação do Mato Grosso do Sul, o ProGoiás inclui benefício de crédito outorgado, que já é previsto no regulamento do Código Tributário Estadual que vem sendo praticado desde 2002, por meio de subprogramas do Produzir, como o ComexProduzir, destinado a apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora (lei nº 14.186, de 27/6/2002), e o LogProduzir, que é destinado às empresas operadoras de logística de distribuição de produtos (lei nº 14.244, de 29/7/2002). Ambos já estão convalidados junto ao Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em resumo: o ProGoiás constitui um modelo para todo o País, pois se trata de um mecanismo adequado para a redução dos trâmites burocráticos. Com o Produzir, gastava-se até um ano para se obter um termo de enquadramento. E, agora, promete-se que não será necessário esperar mais que 60 dias. Ivone Silva – Brasil

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Ivone Maria da Silva - Economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: diretoria@imase.com.br


sábado, 22 de agosto de 2020

Brasil - O que esperar do ProGoiás

A lei nº 20.787, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Regional, o ProGoiás, com o objetivo de desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial, chega num momento em que os impactos devastadores da pandemia de coronavírus (covid-19) exigem medidas que garantam a sobrevivência das empresas e de milhares de empregos. E o que a sociedade como um todo espera é que esse programa venha mesmo a estimular a economia goiana, desburocratizando a concessão de créditos, o que equivale a fortalecer a industrialização e estimular a distribuição de renda por meio de arrecadação tributária e da multiplicação de empregos.

Com validade até 2032, conforme prevê a lei complementar federal nº 160, de 7/8/2017, o ProGoiás é, praticamente, cópia da lei complementar nº 93/2001 e da lei nº 4.049/2011, que institui os incentivos no Estado de Mato Grosso do Sul. E dispensa a participação de agentes de financiamento e propõe um novo modelo direto entre o Estado e a empresa, além de constituir uma opção de migração das empresas que estavam no programa Fomentar/Produzir.

Ao incorporar sugestões encaminhadas ao Legislativo pelo setor empresarial, que reivindicavam menos burocracia bem como um processo simplificado, o ProGoiás tem tudo para dar certo, pois deverá evitar muitas futuras ações judiciais dos municípios contra o Estado, bem como fortalecer a segurança jurídica para o Estado, além de acelerar o processo de captação de investimentos, já que 15% do montante do crédito outorgado previsto acumulado nos 36 primeiros meses constituem o mínimo de investimento fixo a ser comprovado. Na prática, porém, ainda teremos de ver se as vantagens previstas serão mesmo concretizadas.

Uma das reivindicações do setor empresarial foi a redução do percentual cobrado sobre os benefícios fiscais do programa Fomentar/Produzir, em razão do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), que foi fixado em 15%. Já a nova lei estabelece alíquota inicial de 10%, com redução gradativa até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa. Ao contrário do Fomentar/Produzir, o ProGoiás se baseia em programa de crédito outorgado, sem financiamento. E mantém as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado.

A princípio, porém, não se entende como o ProGoiás, que prevê concessão de crédito outorgado de 64%, com possibilidade de se chegar a 66% do saldo devedor correspondente às operações com produtos de industrialização própria, possa vir a ser mais vantajoso que o Fomentar/Produzir, diante do percentual incentivado: Fomentar, 70%; Produzir, 73%.

Em relação às empresas, cujo percentual incentivado no Produzir é de 98%, nem há o que discutir. Mas, em alguns casos, o ganho tributário líquido pode chegar até 11% com o ProGoiás. De acordo com a nova lei, o cálculo é realizado com percentual específico para regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ou seja, se a empresa estiver estabelecida em município com baixo IDH, o benefício pode chegar a 67%. O problema é que essa não é a realidade da maioria das empresas que buscam os benefícios fiscais, o que significa que estes deverão atingir uma pequena parcela. Ou optar por meta de arrecadação a partir do 36º mês, outra medida adotada que deve ser comprovada na prática e que não estava prevista no Fomentar/Produzir.

Por isso, antes de optar pelo sistema de metas, a empresa interessada deve analisar com cuidado as vantagens, o que torna imprescindível a participação de assessoria que lhe possa garantir o melhor aproveitamento possível do programa.

Seja como for, o ProGoiás, ao acatar também várias sugestões da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), deve se transformar no indutor que se esperava para combater um cenário de perda de competitividade e insegurança jurídica de ambos os lados, que estava levando muitas indústrias a procurar políticas fiscais mais atrativas em outras regiões do País. E mais importante: pode também estimular o empresariado a buscar novas estratégias, como planejamento estratégico alinhado à inteligência competitiva de mercado, para uma reativação sustentável da economia, passo fundamental para ajudar o Brasil a superar a atual crise. Ivone Silva – Brasil


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Ivone Maria da Silva, economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: diretoria@imase.com.br

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Brasil - O que muda com o ProGoiás

GOIÂNIA – O projeto que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, sob o nº 7551/19, e implanta o novo programa de incentivos fiscais do Estado, denominado ProGoiás, vem causando muita preocupação não só entre empresários como entre trabalhadores, que temem o fechamento de indústrias e, em consequência, uma drástica redução de empregos. O ProGoiás, que estabelece a substituição de programas vigentes, como o Produzir e o Fomentar, prevê benefícios que poderão ser concedidos para a implantação, ampliação ou revitalização de estabelecimentos industriais, com metas de investimentos mínimos dentro de um prazo de 36 meses.

Embora já aprovado pela Comissão Mista da Assembleia Legislativa, o ProGoiás não encontrou boa receptividade entre os empresários que, por intermédio da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial de Goiás (Adial), já anunciaram a intenção de não aderir ao novo programa. Outro projeto de lei que tramita na Casa é o que prevê a prorrogação do programa Protege, que institui a cobrança de 15% sobre os incentivos concedidos às empresas. Contra esse projeto, também aprovado inicialmente pela Comissão Mista, o setor empresarial promete recorrer à Justiça, o que mostra que a matéria foi encaminhada à Assembleia Legislativa sem que tivesse havido uma discussão prévia sobre todos os pontos que abrange. 

Um ponto relevante é a não exigência de conselho deliberativo, bem como de projetos de viabilidade econômica das empresas, para mensuração de contrapartidas do Estado e do impacto nas contas públicas, o que caracteriza falta de critérios para a concessão do benefício, tema recentemente tão questionado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa de Goiás.

De acordo com o exposto principalmente no projeto ProGoiás, é preciso esclarecer que as empresas que já participam dos programas Fomentar e Produzir vão continuar com os incentivos e benefícios. No entanto, para estimular a migração para o ProGoiás, o governo deverá aumentar de vez a carga de contribuição ao Protege, programa criado pela lei da reinstituição dos incentivos, nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018.

Assim, a contribuição, para quem já tem incentivo fiscal, deverá permanecer com a alíquota 15% de maneira definitiva e não temporária, ou seja, por um período de um ano, como havia sido acordado em dezembro de 2018, quando o novo governo ainda estava se preparando para assumir. Obviamente, a intenção do governo é incentivar o setor produtivo a migrar para o novo programa, que prevê Protege de 10%. Além disso, o ProGoiás também criará outras contribuições como para a Cultura de 1,5%. A título de exemplo, pode-se acrescentar que o Produzir ficará assim: 73% - 15% - 1,5% = 56,6%. E o Fomentar passará a ser assim: 70% - 15% - 1,5% = 54,5%.  Já o ProGoiás, se não houver alteração, ficará assim: 64% - 10% - 1,5% = 52,6%, nas regiões não prioritárias, ou seja, onde há infraestrutura.

A par disso, é indiscutível que a prorrogação do Protege constitui uma quebra do acordo feito pelo setor produtivo com o governo ao início da gestão, já que é consenso que as indústrias não conseguirão absorver este custo maior por mais tempo. Sem contar que essa discussão já vem provocando um clima de insegurança jurídica que, com certeza, acabará por impedir que novas indústrias venham a se estabelecer no Estado.
         
Seja como for, por enquanto, os dois projetos apresentados à Assembleia Legislativa ainda são passíveis de alterações e a esperança que fica é que os deputados sejam sensíveis às reivindicações dos empresários, que, a rigor, não pedem privilégios, até porque, com desenvolvimento estimulado pelos incentivos fiscais, as empresas acabam por devolver para o Estado muito mais do que aquilo que o poder público lhes concede. Afinal, como Goiás tem mostrado nas três últimas décadas, o processo de industrialização, insuflado por incentivos fiscais, tem sido o principal responsável pelo crescimento do Estado e pela expansão do emprego e renda da população. Ivone Silva - Brasil


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Ivone Maria Silva, economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: diretoria@imase.com.br