Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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quinta-feira, 8 de maio de 2025

Macau – Dos 55 789 eleitores inscritos no território apenas 233 podem votar no Consulado para as legislativas portuguesas

De um universo de 55.789 eleitores inscritos no território, apenas 233 pessoas estão inscritas para votar presencialmente, nos dias 17 e 18 de Maio, para as eleições legislativas de Portugal, revelou o Cônsul-Geral ao Jornal Tribuna de Macau. Quanto ao voto por correspondência, Alexandre Leitão apelou a que os boletins sejam enviados o mais rápido possível. Entretanto, termina hoje a votação antecipada

São apenas 233 as pessoas que vão poder votar presencialmente em Macau para as eleições legislativas de Portugal, num universo de 55.789 eleitores inscritos no território, revelou o Cônsul-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, em declarações ao Jornal Tribuna de Macau. Alexandre Leitão fez ainda um apelo ao voto e pediu que, no caso da votação por correspondência, os boletins sejam enviados com a maior celeridade possível.

No território, os cidadãos podem exercer o direito de voto presencialmente nas instalações do Consulado, nos dias 17 e 18 de Maio, sábado e domingo, durante todo o dia, entre as 08h00 e as 19h00. Haverá apenas uma mesa para votação.

Quanto aos boletins de voto, o embaixador português disse ter sido informado pela directora dos Correios de Macau que os eleitores estão já a receber a correspondência eleitoral.

“As pessoas, assim que recebam [o boletim de voto], e acho que muitos já receberam, votem e vão logo aos correios, porque, naturalmente, quanto mais cedo o voto partir, mais garantias há de que chegue a horas a Portugal. Do lado dos Correios de Macau há um compromisso de dar um encaminhamento imediato”, indicou Alexandre Leitão, vincando que os CTT têm sempre uma postura de abertura neste âmbito.

Entretanto, os cidadãos recenseados em Portugal e que estejam no estrangeiro a 18 de Maio podem votar até hoje no Consulado em Macau. Podem fazê-lo os eleitores que estejam deslocados em funções públicas ou privadas, em representação de selecções nacionais, assim como estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação, além de doentes em tratamento. De acordo com o Cônsul, nesta modalidade “não há muita gente a votar”.

Alexandre Leitão observou que “a abstenção costuma ser alta”, mas não tanto nos [votos] presenciais”, lembrando que em 2024 foi de 33%. Já “nos boletins de voto podia francamente diminuir”, defendeu.

Nesse sentido, lembrou que o voto é um direito e um dever. “Em Portugal não é uma obrigação no sentido legal, temos de respeitar a liberdade individual de cada um. No entanto, o nosso sistema político assenta na escolha pelos cidadãos de quem os governa e, por conseguinte, é natural e compreensível que eu faça um apelo a que todos usem essa faculdade que a lei confere de poderem escolher quem vão ser os deputados à Assembleia da República neste caso e, portanto, indirectamente, quem vai governar Portugal”, afirmou. Catarina Pereira e Vítor Rebelo – Macau in “Jornal Tribuna de Macau”


sexta-feira, 3 de julho de 2015

Angola – O voto da diáspora

A diáspora angolana resultou, por um lado, da emigração de angolanos para os Congos – então, Congo Belga e Congo Brazzaville - ainda antes do começo da nossa luta de libertação nacional. Tratou-se de uma emigração, sobretudo, com motivações de carácter económico. Eram, em grande medida, populações originárias das regiões fronteiriças, demandando os Congos em busca de melhores condições de trabalho e de vida. Registou-se, igualmente, alguma emigração para a África do Sul, para o Sudoeste Africano (hoje, Namíbia), e até mesmo para a Zâmbia. Nestes três últimos casos, fizeram-se trabalhadores das minas. Porém, a diáspora angolana nos Congos e na Zâmbia incrementou com a eclosão da luta de libertação nacional. Muitos destes integrantes da diáspora incorporaram, de uma forma ou outra, as fileiras dos Movimentos de Libertação.

O movimento migratório cresceu ainda mais durante o doloroso processo de ascensão à independência e a guerra civil que se lhe seguiu. Milhares de angolanos refugiaram-se, então, nos países vizinhos, juntando-se aos já existentes. Outros demandaram países mais distantes, noutros continentes, tornando a diáspora muito vasta, mais heterogênea e mais complexa. A nossa diáspora foi, pois, formada por razões económicas e, também, por razões políticas. Neste último caso, fruto da intolerância que, então, prevaleceu.

Não é possível, pois, nem justo questionar a ligação afectiva ao país por parte da nossa diáspora. Ela comunga, legitimamente, dos mesmos anseios dos que aqui residem. De modo algum, o seu afastamento físico a desligou dos destinos da nossa terra, o que lhe confere o direito de ser parte da representação da vontade nacional, expressa no acto eleitoral.

A Constituição de 2010 confundiu a escolha dos Deputados e a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Na anterior Constituição, eram escolhas feitas em separado. Destinavam-se, inclusive, alguns dos lugares no Parlamento para a representação da diáspora.

Em nenhuma das eleições anteriores participaram elementos da diáspora, alegadamente, porque não havia condições para se fazer o seu registo. Com a Constituição de 2010 cortou-se declaradamente a possibilidade dessa participação, reservando-a apenas a angolanos no exterior ligados a serviços consulares, deslocados para estudar com bolsa de estudo ou em tratamento médico. Trata-se de uma atitude absolutamente discriminatória contrariando princípios fundamentais dispostos na própria Constituição. A actual proposta de Lei de Registo Eleitoral procura consagrar a discriminação.

É por demais evidente que a intenção do regime de barrar o direito de voto aos angolanos vivendo no exterior, esconde uma indisfarçável vontade de se perpectuar no poder a todo o custo, pois aqueles a quem permitirá o voto no exterior são, na sua imensa maioria, seus dependentes.

Não se trata, pois, de uma questão técnica, muito menos económica. Trata-se, sim, de uma questão eminentemente política, que só poderá ser ultrapassada com vontade política. É uma discriminação política que deve ser veementemente denunciada. Pinto de Andrade – Angola 
in “jpintodeandrade.blogspot”