O acordo estabelece o quadro jurídico para investigação, desenvolvimento tecnológico e actividades comerciais no espaço, bem como define regras sobre financiamento, propriedade intelectual e controlo de exportações. E institucionaliza ainda uma parceria que já dura há mais de uma década no programa espacial angolano
A cooperação espacial entre Angola e a
Federação Russa ganhou um novo enquadramento jurídico com a publicação do
acordo bilateral que estabelece as bases institucionais para o desenvolvimento
de actividades conjuntas no domínio da exploração e utilização do espaço
exterior para fins pacíficos.
O documento, agora formalizado em Diário da República,
procura organizar e dar previsibilidade a uma relação tecnológica que, na
prática, já existe há mais de uma década, sobretudo desde o início do programa
Angosat. A parceria não surge, portanto, como uma novidade estratégica, mas
antes como a consolidação institucional de um eixo de cooperação que tem sido
determinante para a entrada de Angola no sector espacial.
Foi com a Rússia que o País desenvolveu os seus dois
principais projectos nesta área - o Angosat-1, lançado em 2017, e o Angosat-2,
colocado em órbita em 2022 - ambos concebidos com tecnologia russa e lançados a
partir de infra-estruturas controladas por Moscovo. O entendimento estabelece
que a execução do acordo ficará a cargo, do lado angolano, do Ministério das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação (MTTI) e do Ministério do Ensino
Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto a Rússia será representada
pela corporação espacial estatal Roscosmos.
Estes organismos passam a assumir o papel de autoridades
competentes responsáveis por coordenar programas, projectos e contratos
específicos que possam surgir no âmbito desta cooperação. No plano formal, o
acordo define como objectivo central a criação de uma base organizacional e
jurídica para o desenvolvimento de cooperação científica, tecnológica,
industrial e comercial no domínio das tecnologias espaciais. O texto prevê a
promoção de investigação conjunta, o desenvolvimento e operação de sistemas espaciais,
a troca de tecnologias e conhecimento especializado e o estabelecimento de
condições para actividades comerciais associadas ao lançamento de veículos
espaciais.
Quadro jurídico e financiamento
No entanto, uma leitura mais atenta do documento revela
que o acordo funciona sobretudo como um quadro jurídico geral, deixando
praticamente todas as decisões operacionais para futuros "acordos
específicos". Ou seja, embora estabeleça princípios amplos de cooperação,
o texto não define projectos concretos, metas tecnológicas ou compromissos
financeiros relevantes. Esta abordagem é comum em acordos intergovernamentais
deste tipo, mas também significa que o impacto real da parceria dependerá da capacidade
das instituições angolanas de negociar e executar programas subsequentes.
As áreas de cooperação previstas são amplas e cobrem
praticamente todo o espectro das atividades espaciais: investigação científica
no espaço, sensoriamento remoto da Terra, comunicações por satélite, navegação,
meteorologia espacial, geodesia, medicina espacial e até voos tripulados.
O acordo inclui igualmente a formação e reciclagem de
quadros especializados, um ponto relevante para um país que ainda possui uma
base científica limitada neste domínio. Apesar desta amplitude temática, o
documento não define qualquer estratégia clara para a transferência efectiva de
conhecimento ou para a criação de capacidade industrial local. A experiência do
programa Angosat mostra que a maior parte do valor tecnológico continua
concentrado nos parceiros externos, enquanto Angola permanece sobretudo como
utilizador de serviços e operador de infra-estruturas adquiridas no exterior.
Outro elemento relevante do acordo é o regime de financiamento. O texto
estabelece que as actividades conjuntas serão financiadas de acordo com a
disponibilidade de fundos nos orçamentos nacionais, podendo também envolver
recursos de empresas ou outras entidades participantes. Ao mesmo tempo, o
documento deixa explícito que as partes não assumem automaticamente
responsabilidades financeiras pelos contratos celebrados entre instituições ou
empresas envolvidas nos projectos.
Na prática, esta formulação significa
que o acordo não cria obrigações financeiras concretas para os Estados,
funcionando mais como um instrumento facilitador para projectos futuros. A
ausência de compromissos financeiros directos reduz o risco orçamental
imediato, mas também deixa em aberto a questão sobre a dimensão real dos
investimentos que poderão resultar desta parceria. In “Expansão”
- Angola
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